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Quando existir é uma sentença: Mulheres podem perder a vida simplesmente por serem mulheres.

  • Maria J. C. Mistura e Greicy E. Proença
  • há 2 dias
  • 8 min de leitura

A face extrema da violência de gênero no Brasil 

Cerca de 1.470 mulheres foram assassinadas no Brasil em 2025 simplesmente pelo fato de serem mulheres, sendo o maior número de registros de feminicídio na história do Brasil, este número alarmante evidência a persistência da violência de gênero no país. Dessa forma, mesmo diante de avanços legais e de maior visibilidade do tema nos últimos anos revela-se uma realidade cruel e preocupante na qual mulheres continuam sendo vítimas de agressões extremas motivadas por desigualdade, machismo e ódio de gênero

Este crime representa a forma mais extrema da violência contra a mulher, o qual normalmente ocorre após um histórico de agressões físicas, morais e psicológicas, muitas vezes por ex-parceiros ou parceiros atuais. No contexto brasileiro esse cenário é um sintoma de uma sociedade doente, marcada pela misoginia e pela naturalização da violência contra mulher, tornando urgente a necessidade de ações efetivas para enfrentar este problema que continua a tirar cada vez mais vidas no Brasil.


Figura 1: Representação simbólica da resistência contra a violência de gênero. fonte: JUS Brasil, 2019.


O que é feminicídio?

O feminicídio é o assassinato de uma mulher quando sua motivação deriva do fato da vítima ser morta pelo único fato de ser mulher. No Brasil, o feminicídio foi definido, de início, pela Lei nº 13.104, responsável por alterar o Código Penal incluindo o feminicídio como uma qualificadora do crime de homicídio. Essa Lei considera feminicidio quando o assasinato ocorre no contexto de violência doméstica e familiar ou quando há menosprezo ou discriminação à condição de mulher. Atualmente, a partir de 2024, o feminicídio deixou de ser uma qualificadora do homicídio e tornou-se um crime autônomo no Código Penal brasileiro com a Lei  nº 14.994, de 9 de outubro de 2024. Esta mudança sanciona uma pena mais severa: de 20 a 40 anos de reclusão, e de forma inafiançável. 

Ao reconhecer o feminicídio, a Lei expõe uma violência que antes era considerada como casos isolados, mas que, na verdade, faz parte de um problema estrutural presente no Brasil. Desde que o feminicídio foi incluído no Código Penal brasileiro, em 2015, na tabela 01 pode-se identificar a evolução dos casos registrados no país. Esses dados apontam que entre 2015 e 2024, o número de feminicídios no Brasil saltou de 449 mortes para 1.492 mortes, apresentando assim um aumento de 232%, evidenciando o agravamento da violência de gênero no país ao longo da última década. O período coincide com a ascenção do neofascismo brasileiro a partir do golpe parlamentar-jurídico-midiático da Presidenta Dilma Rousseff, protagonizado por Michel Temer e, em seguida, pelo golpe judicial, via Lava Jato, da eleição de Jair Bolsonaro que anabolizou os números de feminicídios graças ao seu comportamento misógino superlativo.


tabela 1: Número de feminicídios no Brasil

Fontes: Anuário Brasileiro de Segurança Pública, 2015 à 2024


O feminicídio conectado à misoginia

     Estes crimes apresentam componentes  de ódio e “pudor” enraizados contra a mulher de forma explícita e escancarada, fruto da misoginia estrutural a qual se fortalece e se reproduz diariamente dentro da nossa sociedade. Essa repulsa ao gênero feminino não é um caso isolado ou coincidência, mas que é ensinada, naturalizada e cultivada dentro do nosso sistema patriarcal, machista e opressor, construindo e reforçando a visão da mulher sempre em posição subalterna ao homem em todos os espaços sociais em que ela está inserida. 

       O homem, nesse contexto, não manifesta desprezo apenas pela mulher, mas sim ao feminino como um todo. Homens são ensinados e educados desde a infância a rejeitar e sentir repulsa a tudo aquilo que é associado ao feminino e sua “fragilidade”, sendo incentivados a reproduzir discursos e piadas machistas, práticas cotidianas que a rebaixam e a objetificação. Tudo isso resulta numa sociedade misógina que mata mulheres de forma banalizada, não se limitando somente a violência física, mas também sexual e psicológica. O feminicídio e as demais violências de gênero têm, portanto, como sua principal causa a misoginia enraizada nas estruturas sociais que oprimem as mulheres. 



O ciclo da violência  

     O ciclo da violência descreve um padrão contínuo e repetitivo de comportamentos abusivos que inicia-se de uma forma lenta e silenciosa, que progride em intensidade e consequências, dificultando com que a mulher rompa com aquela relação, esse ciclo ocorre por fatores emocionais, sociais, econômicos e culturais. Os primeiros sinais de violência é o ciúmes excessivo que reprime a vítima e logo tira sua liberdade individual, antes de agredi-la fisicamente, afeta seu psicológico com o intuito de baixar a autoestima da mulher para que assim ela aceite e justifique tais agressões, sem ter consciência da grave situação em que se encontra. Sinais sutis que se agravam ao decorrer da relação causam essa “normalidade” as violência sem que a vítima perceba.


Qual o contexto de casos específicos do brasil  

        Analisando os casos de feminicídio no Brasil, o que emerge é a existência de padrões recorrentes. Em sua maioria, o autor do crime é o próprio companheiro ou ex-companheiro da vítima, o qual antes de cometer o assassinato produz um ciclo contínuo de violência com agressões físicas, psicológicas, morais e ameaças, intimidando a vítima e fazendo com que ela se submeta a tal situação.

     As agressões estão ligadas ao desejo de “controle” sobre o corpo e vida feminina. O rompimento desse relacionamento para o agressor é visto como uma ameaça ao seu ego e “poder”. A mulher, ao mostrar sua autonomia, rompe com a ideia de posse e assim desencadeia a repulsa, ódio e desejo de punição que reflete no feminicídio para reafirmar a dominação masculina.

       As denúncias mostram-se ineficazes, não garantindo proteção efetiva, deixando-as desprotegidas e desamparadas, sem acesso a qualquer tipo de apoio emocional, jurídico e financeiro para escaparem destes homens potencialmente assassinos. Em muitos dos casos, a mulher está em uma posição vulnerável, exercendo trabalho doméstico sem remuneração, desempregada, sem bens materiais, o que as tornam dependentes do agressor, sem a possibilidade da saída de um relacionamento agressivo e abusivo, pela falta de oportunidades e de políticas públicas eficazes. 

     Mesmo após a denúncia, muitas mulheres não recebem a devida proteção necessária, sendo frequentemente ignoradas ou desacreditadas pelas instituições responsáveis, como se a palavra feminina fosse insuficiente para comprovar que a pessoa a qual devia amá-la e protegê-la, deseja, na realidade, matá-la. As que conseguem escapar deste fim mortal, não conseguem ter uma vida plena, passam a viver com medo, seja por serem encontradas pelo agressor, seja por receio de outro romance fatal. Embora existam leis, é falha e indiferente para nós mulheres.


Leis e políticas públicas  

          A violência doméstica ainda representa um desafio para o setor da saúde e para as políticas públicas no Brasil. Embora existam leis voltadas à proteção das mulheres, esses frequentemente não alcançam as vítimas, tornando-se insuficientes e ineficazes diante a falta de estrutura, recursos e atendimento especializado. 

       No Brasil, os movimentos feministas conquistaram avanços significativos, entre eles a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), uma grande conquista no enfrentamento ao combate da violência doméstica e familiar contra a mulher, salvando milhares de vidas. No entanto, a lei apresenta limitações que apresentam a necessidade de reforma e criação de novas legislações que ampliem sua eficácia. Muitas mulheres são excluídas do acesso à proteção e em diversos casos, acabam em situações de vulnerabilidade social, inclusive vivendo nas ruas, devido a falta de apoio político e institucional. 

      O descaso do Estado brasileiro aos corpos femininos reforça a dificuldade de erradicar o feminicídio em um período curto, uma vez que está enraizado nas estruturas sociais e culturais, mas ainda assim deve-se torná-los mais difíceis de serem cometidos, por meio do fortalecimento da justiça e ampliando a visibilidade dos casos. O agressor tem uma pena muito curta, assim é reinserido na sociedade rapidamente, havendo riscos de expor a vítima a novas agressões, alimentado pela vingança após a denúncia ou podendo repetir violência com outras mulheres.

       O medo feminino está presente na vida de todas as mulheres e se manifesta na possibilidade de serem violentadas e mortas em seu cotidiano, seja nas relações pessoais, seja nos espaços públicos e privados. Este medo existe, sustentado por uma estrutura que banaliza a violência de gênero, a qual deixa as mulheres vulneráveis a crimes. Mulheres podem perder a vida simplesmente por serem mulheres, qualquer ocasião é perecível para a violência de gênero, a impedindo de viver de forma plena e tranquila, sempre em estado de alerta para se proteger e evitar que algo aconteça. Atos cotidianos - como voltar para casa sozinha, morar sozinha, evitar sair do local à noite ou até mesmo estando em ciclos sociais. No entanto, mesmo com esses autocuidados não garantem sua segurança total. 




Prevenção 

A prevenção do feminicídio envolve a adoção de medidas institucionais voltadas à redução da violência contra mulher. De modo que de acordo com o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios ao conduzir um estudo sobre a presente problemática todos os casos estudados estão ligados à um histórico prévio de agressões físicas ou psicológicas prévias.

Dessa forma, políticas públicas de proteção à mulher alinhado à atuação entre órgãos de segurança pública, saúde e assistência social faz-se extremamente necessário contribuindo com a interrupção do ciclo da violência. Além disso, é importante ressaltar a necessidade de campanhas informativas levando à conscientização da população sobre a violência de gênero. Assim, essa conscientização auxilia no reconhecimento de comportamentos abusivos e incentiva a busca por ajuda.

A prevenção do feminicídio baseia-se na combinação entre políticas públicas eficazes, campanhas de conscientização e a aplicação adequada da legislação vigente. O que possibilita, assim, a interrupção do ciclo de violência e para diminuir os índices alarmantes de feminicídio no Brasil



Considerações finais: o feminicídio como falha estrutural

Torna-se evidente, portanto, que o feminicídio no Brasil não se trata de um evento isolado ou eventual, mas sim da forma mais extrema de violência estrutural contra as mulheres baseada na misoginia e desigualdade de gênero. Combater o feminicídio exige mais do que punição após o crime consumado: requer prevenção, educação e transformação social. Somente por meio de ações estruturais, contínuas e comprometidas será possível enfrentar esse grave problema social e assegurar às mulheres o direito básico à vida, à dignidade e à liberdade.

O feminicídio representa, acima de tudo, o fracasso coletivo da sociedade brasileira em proteger as vidas das mulheres. 11.782: este é o número de vidas ceifadas em decorrência ao feminicídio contando somente a partir de 2015.Cada mulher assassinada não é apenas vítima de seu agressor, mas de um sistema que ignorou sinais, desacreditou denúncias, falhou em oferecer proteção e normalizou a violência de gênero. Enquanto a misoginia for tratada como algo natural e a violência contra a mulher como um problema privado, novas vidas continuarão sendo perdidas. Enfrentar o feminicídio exige reconhecer essa falha estrutural e assumir, como sociedade, a responsabilidade de transformar essa realidade.




REFERÊNCIAS:


MILLANI, Helena de Fátima Bernardes. Feminicídio no Brasil. Revista Tópicos, v. 3, n. 24, 2025. Disponível em: https://doi.org/10.5281/zenodo.16740621. Acesso em: 5 fev. 2026.


JUS BRASIL. A representação criminal e sua retratação no âmbito da violência doméstica contra a mulher. 2025. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/73128/a-representacao-criminal-e-sua-retratacao-no-ambito-da-violencia-domestica-contra-a-mulher. Acesso em: 4 fev. 2026.


BRASIL. Lei nº 13.104, de 9 de março de 2015. Altera o art. 121 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para prever o feminicídio como circunstância qualificadora do crime de homicídio, e o art. 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, para incluir o feminicídio no rol dos crimes hediondos. Legislação Federal – Senado Federal, 2015. Disponível em: https://legis.senado.leg.br/norma/584916/publicacao/15633553. Acesso em: 5 fev. 2026.


BRASIL. Lei nº 14.994, de 09 outubro 2024. Altera dispositivos dos Decretos-Leis nº 2.848/1940 (Código Penal), nº 3.688/1941 (Lei das Contravenções Penais), nº 3.689/1941 (Código de Processo Penal), da Lei nº 7.210/1984 (Lei de Execução Penal), da Lei nº 8.072/1990 (Lei dos Crimes Hediondos) e da Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), para tornar o feminicídio crime autônomo e agravar suas penas, além de outras providências. Diário Oficial da União: seção 1, p. 2, 10 out. 2024. Disponível em: https://legis.senado.leg.br/norma/39748605. Acesso em: 5 fev. 2026.


BRASIL. Ministério Público do Estado de Mato Grosso. Violência doméstica: pesquisa identifica fatores de risco para feminicídios. Mato Grosso, 10 ago. 2021. Disponível em: https://www.mpmt.mp.br/conteudo/724/104043/violencia-domestica-pesquisa-identifica-fatores-de-risco-para-feminicidios. Acesso em: 5 fev. 2026..


LUCENA, Kerle Dayana Tavares de; DEININGER, Layza de Souza Chaves; COELHO, Hemílio Fernandes Campos; MONTEIRO, Alisson Cleiton Cunha; VIANNA, Rodrigo Pinheiro de Toledo; NASCIMENTO, João Agnaldo do. Análise do ciclo da violência doméstica contra a mulher. Journal of Human Growth and Development, São Paulo, v. 26, n. 2, p. 139–146, 2016. Disponível em: https://doi.org/10.7322/jhgd.119238. Acesso em: 8 fev. 2026.

 
 
 

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